Quero em primeiro lugar afirmar que, num momento em que se coloca a questão da falência do estado portugês, a questão financeira associada à deputada Maria de Medeiros tem pouca importância. Aliás, como se afirma, o custo da deputada viver em Paris é igual ao custo de um deputado dos Açores.
Há no entanto alguns aspectos que me deixam muitas dúvidas e, sobretudo, acho muito negativo o pouco rigor com que os serviços da Assembleia e o próprio presidente do órgão gerem ou geriram o assunto.
Em primeiro, e tanto quanto julgo ser ainda verdade, o desconhecimento da lei não pode ser invocado por nenhum cidadão para o seu não cumprimento. A um cidadão deputado dever-se-ia aplicar, no mínimo, o mesmo critério.
Em segundo lugar se um deputado se candidata por um círculo, é minha opinião, deve ter residência nesse círculo, ou rapidamente se perde a representação efectiva das regiões do interior. E tanto quanto me dizem a candidata a deputada deu uma morada em Lisboa para efeitos de candidatura. A Assembleia da República deve funcionar de forma transparente e uma das boas normas para a transparência é não permitir a mudança de regras a meio do jogo.
O último argumento que ouvi a favor da deputada, é que ela tem residência fiscal em Paris. Tanto quanto conheço, ao fim de 6 meses de trabalho efectivo em Portugal, com rendimentos em Portugal, um cidadão deve transferir a sua residência fiscal para o país.
Em suma, um cidadão comum não poderia nunca ter um comportamento semelhante ao da deputada sob pena de ter grandes problemas com o fisco, já que com a justiça isso demoraria... A qualidade de uma democracia também se vê pela universalidade das regras e não pela forma discricionária como são aplicadas. E a Assembleia da República, um dos primeiro órgãos com essa preocupação, não a teve!
Há no entanto alguns aspectos que me deixam muitas dúvidas e, sobretudo, acho muito negativo o pouco rigor com que os serviços da Assembleia e o próprio presidente do órgão gerem ou geriram o assunto.
Em primeiro, e tanto quanto julgo ser ainda verdade, o desconhecimento da lei não pode ser invocado por nenhum cidadão para o seu não cumprimento. A um cidadão deputado dever-se-ia aplicar, no mínimo, o mesmo critério.
Em segundo lugar se um deputado se candidata por um círculo, é minha opinião, deve ter residência nesse círculo, ou rapidamente se perde a representação efectiva das regiões do interior. E tanto quanto me dizem a candidata a deputada deu uma morada em Lisboa para efeitos de candidatura. A Assembleia da República deve funcionar de forma transparente e uma das boas normas para a transparência é não permitir a mudança de regras a meio do jogo.
O último argumento que ouvi a favor da deputada, é que ela tem residência fiscal em Paris. Tanto quanto conheço, ao fim de 6 meses de trabalho efectivo em Portugal, com rendimentos em Portugal, um cidadão deve transferir a sua residência fiscal para o país.
Em suma, um cidadão comum não poderia nunca ter um comportamento semelhante ao da deputada sob pena de ter grandes problemas com o fisco, já que com a justiça isso demoraria... A qualidade de uma democracia também se vê pela universalidade das regras e não pela forma discricionária como são aplicadas. E a Assembleia da República, um dos primeiro órgãos com essa preocupação, não a teve!
Muito bem, António! (só uma pormenor: Maria é a irmã; esta é a Inês :-) )
ResponderEliminarObrigado João. Já corrigi.
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