À medida que ia lendo a notícia não queria acreditar. Mas os factos constam do relatório pericial do Ministério Público relativo ao famoso negócio dos submarinos (em concreto, no que diz respeito às contrapartidas negociadas) e, até prova em contrário, apenas servem para confirmar o que já todos sabíamos: o estado português é irresponsável no modo como gere o dinheiro dos seus cidadãos.
Segundo tal relatório, a Comissão Permanente de Contrapartidas:
1. aceitava duplas facturações na contabilização das contrapartidas;
2. baseava-se numa relação de "confiança" que justificava a dispensa de apresentação das facturas
3. a entidade deixava de fazer visitas (obrigatórias...) de fazer visitas obrigatórias a empresas e passava a aceitar que os pedidos de pagamento fossem acompanhados apenas por uma demonstração do "cumprimento atempado das obrigações de prestação de contrapartidas"
4. dispensou a revisão das facturas por um ROC, encarregando o GSC
5. o maior contrato de contrapartidas assinado em Portugal expôs o Estado "a acções em seu prejuízo" e "sem a protecção adequada" através da aprovação tácita de contrapartidas, no prazo de 90 dias, e limite da responsabilidade por parte do GSC a dez por cento do valor total dos projectos. O prazo de 90 dias foi manifestamente curto para a capacidade de resposta da CPC, em vários momentos.
Infelizmente o comportamento do estado não é tão benevolente com os seus compatriotas como o é com consórcios alemães. Recordemos apenas o recente exemplo das notificações dos TOCs por dívidas fiscais dos seus clientes ou as pesadas auditorias a que as PMEs têm de se sujeitar quando recebem algumas dezenas de euros para renovar o seu equipamento informático.
Mas a solução para que vergonhas destas não se repitam no futuro, têm-na bem certa os burocratas socialistas do regime: a criação do Instituto do Observatório da Comissão Permanente de Contrapartidas.
Segundo tal relatório, a Comissão Permanente de Contrapartidas:
1. aceitava duplas facturações na contabilização das contrapartidas;
2. baseava-se numa relação de "confiança" que justificava a dispensa de apresentação das facturas
3. a entidade deixava de fazer visitas (obrigatórias...) de fazer visitas obrigatórias a empresas e passava a aceitar que os pedidos de pagamento fossem acompanhados apenas por uma demonstração do "cumprimento atempado das obrigações de prestação de contrapartidas"
4. dispensou a revisão das facturas por um ROC, encarregando o GSC
5. o maior contrato de contrapartidas assinado em Portugal expôs o Estado "a acções em seu prejuízo" e "sem a protecção adequada" através da aprovação tácita de contrapartidas, no prazo de 90 dias, e limite da responsabilidade por parte do GSC a dez por cento do valor total dos projectos. O prazo de 90 dias foi manifestamente curto para a capacidade de resposta da CPC, em vários momentos.
Infelizmente o comportamento do estado não é tão benevolente com os seus compatriotas como o é com consórcios alemães. Recordemos apenas o recente exemplo das notificações dos TOCs por dívidas fiscais dos seus clientes ou as pesadas auditorias a que as PMEs têm de se sujeitar quando recebem algumas dezenas de euros para renovar o seu equipamento informático.
Mas a solução para que vergonhas destas não se repitam no futuro, têm-na bem certa os burocratas socialistas do regime: a criação do Instituto do Observatório da Comissão Permanente de Contrapartidas.
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