Cândida de Almeida defendeu hoje, durante uma conferência sobre corrupção realizada no Porto (imagino que Lisboa vista de cima a tenha ajudado a reflectir sobre a matéria), a criação do crime de enriquecimento ilícito. Esta posição vem na mesma linha da proposta apresentada (em 2006) por João Cravinho e chumbado pelos deputados socialistas, antes de levar um chuto para o BERD.
Trata-se de uma proposta tentadora...Realmente quando nos pomos a pensar nos diversos casos de governantes centrais e autarcas que demonstram sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os rendimentos auferidos no exercício dos seus cargos públicos, é natural que nos venham à cabeça perguntas como:
- Mas como arranjou este(a) tipo(a) dinheiro para comprar estes apartamentos para si e para os seus familiares?
- Como é possível que com um rendimento de 5.000 euros/mês tem ao fim de um ano dois ou três milhões de euros?
Repito, é sem dúvida tentadora esta proposta de criação do crime de enriquecimento ilícito.
Mas apesar disso, não me parece que nos devamos deixar levar por factores emocionais nos nossos juízos no que diz respeito a matérias de tão elevada importância.
Não sendo eu um jurista, apoio-me nas afirmações de alguns ilustres especialistas na matéria e atrever-me-ia a afirmar que estaríamos a subverter algumas das regras básicas do direito.
Vejamos: de acordo com o professor e penalista Costa Andrade, em declarações à Agência Lusa,«o problema da luta contra o crime económico em Portugal, incluindo a corrupção, não é um problema de legislação, mas de aplicação das leis disponíveis».
Também a juíza desembargadora Fátima Mata-Mouros, que no seu percurso profissional esteve à frente do Tribunal Central de Instrução Criminal, defendeu que as autoridades devem procurar desvendar que ilícito conduziu ao enriquecimento injustificado. Para Mata-Mouros (sem dúvida um nome politicamente incorrecto nos tempos que correm!), causa-lhe sempre alguma «perplexidade» que se justifique o resultado de uma investigação com «base em crimes que não existem», como é o caso do enriquecimento ilícito.
Em sua opinião, com esta tendência de querer criminalizar tudo, o «crime perde dignidade», sendo tanto mais desnecessário porque «a ordem jurídica portuguesa já tutela uma série de crimes» de natureza económico-financeira que, «à primeira vista, cobrem um leque de situações» que até podem explicar as causas do enriquecimento ilícito.
Em resumo:
- Dava jeito? Dava.
- É popularmente apelitivo? Sem dúvida.
- Juridicamente tem sentido? Duvido...(ou melhor, duvida quem sabe!)
Trata-se de uma proposta tentadora...Realmente quando nos pomos a pensar nos diversos casos de governantes centrais e autarcas que demonstram sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os rendimentos auferidos no exercício dos seus cargos públicos, é natural que nos venham à cabeça perguntas como:
- Mas como arranjou este(a) tipo(a) dinheiro para comprar estes apartamentos para si e para os seus familiares?
- Como é possível que com um rendimento de 5.000 euros/mês tem ao fim de um ano dois ou três milhões de euros?
Repito, é sem dúvida tentadora esta proposta de criação do crime de enriquecimento ilícito.
Mas apesar disso, não me parece que nos devamos deixar levar por factores emocionais nos nossos juízos no que diz respeito a matérias de tão elevada importância.
Não sendo eu um jurista, apoio-me nas afirmações de alguns ilustres especialistas na matéria e atrever-me-ia a afirmar que estaríamos a subverter algumas das regras básicas do direito.
Vejamos: de acordo com o professor e penalista Costa Andrade, em declarações à Agência Lusa,«o problema da luta contra o crime económico em Portugal, incluindo a corrupção, não é um problema de legislação, mas de aplicação das leis disponíveis».
Também a juíza desembargadora Fátima Mata-Mouros, que no seu percurso profissional esteve à frente do Tribunal Central de Instrução Criminal, defendeu que as autoridades devem procurar desvendar que ilícito conduziu ao enriquecimento injustificado. Para Mata-Mouros (sem dúvida um nome politicamente incorrecto nos tempos que correm!), causa-lhe sempre alguma «perplexidade» que se justifique o resultado de uma investigação com «base em crimes que não existem», como é o caso do enriquecimento ilícito.
Em sua opinião, com esta tendência de querer criminalizar tudo, o «crime perde dignidade», sendo tanto mais desnecessário porque «a ordem jurídica portuguesa já tutela uma série de crimes» de natureza económico-financeira que, «à primeira vista, cobrem um leque de situações» que até podem explicar as causas do enriquecimento ilícito.
Em resumo:
- Dava jeito? Dava.
- É popularmente apelitivo? Sem dúvida.
- Juridicamente tem sentido? Duvido...(ou melhor, duvida quem sabe!)
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