quarta-feira, 20 de maio de 2009

Como controlar o poder de influência?

Após renovada não-promulgação (vulgo veto) pelo PR da Lei do pluralismo e da não concentração dos meios de comunicação social, o Governo comunicou a sua intenção de não prosseguir com o processo legislativo, assim deixando cair a projectada Lei.

Não são facilmente entendíveis as razões do novo veto presidencial, após o hercúleo esforço de densificação normativa patente na derradeira redacção do diploma legal.

Senão vejamos. A questão nuclear da Lei do pluralismo era a forma de determinar os reais poderes de influência dos meios de comunicação social.

Na inicial proposta, esses poderes de influência eram apurados por uns indeterminados “instrumentos de aferição reconhecidos no meio”.

Na nova redacção da Lei, esses poderes de influência eram já apurados por uns bem determinados “instrumentos de medição utilizados no meio”.

Alterações importantes para chegar a uma conclusão: o Público e a TVI exercem perigosos poderes de influência sobre a opinião pública que importava ver rapidamente controlados...

Com o chumbo da Lei, o pluralismo lá terá de continuar a ser assegurado através de queixas-crime e de processos judiciais contra a maléfica classe dos jornalistas...

1 comentário:

  1. Carlos,

    Há que reconhcer que o modo como o PS procura o conflito com o Presidente da República para ir buscar votos à extrema-esquerda, revela sentido de humor!

    Já os estou a imaginar a rir à gargalhada e a combinar trocar a expressão "aferição reconhecidos" por "medição utilizados": "com esta é que o gajo (PR) se vai passar! É preciso malhar no gajo(sic)".

    Seguramente que será divertido; mas não é sério. E quem paga são sempre os mesmos.

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