Infelizmente, só no passado fim-de-semana, tive oportunidade de ler o Projecto Lei Nº 747/X/4ª apresentado pelo PSD relativo ao "Crime de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Funções".
Ao contrário das desgarradas propostas do BE aprovadas pelo PS, este projecto permitiria criminalizar o enriquecimento ilícito de um funcionário do estado ou de titulares de cargos políticos.
Não sou jurista, pelo que não me pronunciarei a fundo sobre este Projecto de Lei. Contudo, o que está claro é que, ao contrário do que nos queriam fazer crer socialistas e bloquistas, "a prova de desproporção manifesta que não resulte de outro meio de aquisição lícito (...) incumbe ao Ministério Público, nos termos termos gerais do art. 283º do Código de Processo Penal". Ou seja, existe um respeito integral pelo princípio constitucional da presunção de inocência.
Por acaso (ou não...) o Projecto foi vetado pelo Partido Socialista.
Ao contrário das desgarradas propostas do BE aprovadas pelo PS, este projecto permitiria criminalizar o enriquecimento ilícito de um funcionário do estado ou de titulares de cargos políticos.
Não sou jurista, pelo que não me pronunciarei a fundo sobre este Projecto de Lei. Contudo, o que está claro é que, ao contrário do que nos queriam fazer crer socialistas e bloquistas, "a prova de desproporção manifesta que não resulte de outro meio de aquisição lícito (...) incumbe ao Ministério Público, nos termos termos gerais do art. 283º do Código de Processo Penal". Ou seja, existe um respeito integral pelo princípio constitucional da presunção de inocência.
Por acaso (ou não...) o Projecto foi vetado pelo Partido Socialista.
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